O tema já havia sido tratado em Recomendação encaminhada ao município em 2016 e que não foi cumprida. Após vários documentos reiterando a importância da demanda, a prefeitura afirmou ter criado um “e-mail”, com “link” no portal da transparência e um número de telefone celular para receber as reclamações. Na prática, no entanto, o serviço não funciona.
A servidora responsável pelo recebimento das reclamações, ouvida pelo Ministério Público, sequer sabia o número do telefone disponibilizado à população. Ela informou, ainda, que nos quatro meses em que exercia a função não havia recebido nenhuma ligação. Na ocasião, foram feitas ligações para o número indicado pela servidora, que não foram completadas. Foram recebidas mensagens de que o número estava errado.
Outro servidor, responsável pelas demandas por “e-mail”, afirmou que no período em que estava exercendo o cargo, havia recebido somente três comunicações, das quais apenas uma apresentando reclamação.
“A Secretaria Municipal de Saúde tem adiado de forma não razoável o cumprimento de sua obrigação, uma vez que sequer informa uma data, um planejamento, cronograma ou indica de qualquer forma que vem se esforçando para a efetivação de sua obrigação legal”, afirma a promotora de Justiça Alessandra Darub Alves.
Na ação, o Ministério Público requer que seja concedida liminar obrigando o município de São Mateus a instalar a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde, de acordo com as orientações do “Guia de orientações básicas para implantação de ouvidorias do SUS” e do “Manual de ouvidorias do SUS”, no prazo máximo de 90 dias.
A Ouvidoria deve ser criada, preferencialmente, por lei e estar inserida na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde preferencialmente subordinada diretamente ao gestor. Também devem ser definidas suas competências, cargos e funções. O titular da Ouvidoria, por exemplo, deve ter conhecimentos básicos de planejamento, orçamento, gestão; sobre o papel, organização e funcionamento de ouvidorias; além de postura ética e proativa e ser conhecedor da política de saúde e dos serviços prestados pelo SUS.
A ação também traz indicações sobre a estrutura física, de equipamentos e de pessoal da Ouvidoria.
Em caso de descumprimento da liminar, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 1.000, a ser paga pelo prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde. Também foi solicitado o bloqueio de transferências voluntárias ao município se a determinação judicial não for cumprida.
(Informações do MP-MA()
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