Conforme audiência realizada, as partes chegaram aos seguintes termos: no prazo de 30 dias, o Hospital realizará as adequações pendentes, a saber, colocação do piso tátil, referente ao balcão de atendimento, e sinalização da sala de espera das recepções para P.C.R (pessoa em cadeira de rodas); no prazo de 60 dias, realizará a adequação entre o eixo da bacia sanitária e a face da barra de apoio na parede; no prazo de 12 meses, realizará a adequação do padrão de portas da edificação. As demais adequações apontadas no relatório já foram realizadas. O Hospital informará à Vara de Interesses Difusos e Coletivos sobre o início das obras de adequação apontadas.
De acordo com a sentença, as entidades de Defesa da Pessoa com Deficiência propuseram que o hospital requerido também qualificasse seus funcionários para que o direito à acessibilidade atitudinal, a qual se refere à percepção do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações, seja igualmente atendido e aplicado na unidade do Shopping Passeio, no Cohatrac IV.
Quanto a este item, o advogado e o preposto pediram um prazo de cinco dias úteis para se manifestarem sobre a possibilidade dessa qualificação. Posteriormente, o Hospital São Domingos se manifestou na Vara, informando que, no prazo de 90 dias, se prontificaria a realizar a qualificação dos empregados da Unidade Shopping Passeio do Cohatrac IV com o curso de acessibilidade atitudinal.
“A Vara de Interesses Difusos e Coletivos vem, reiteradamente, proferindo sentenças e homologando acordos no sentido de resguardar a total e irrestrita acessibilidade às pessoas com deficiência, quer em prédios públicos ou privados, quer em estacionamentos pela cidade. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, mas, mais do que uma questão de legislação, a acessibilidade é uma questão de humanidade”, finalizou Douglas Martins.
(Informações do TJ-MA)
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