Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Cururupu, contratação de servidores sem concurso público leva à condenação por improbidade administrativa

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Em Cururupu, contratação de servidores sem concurso público leva à condenação por improbidade administrativa

O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, condenou o vereador João de Deus Amorim Lopes, ex-presidente da Câmara Municipal, em Ação Civil por Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na sentença, julgou improcedente o mesmo pedido em relação ao também ex-chefe do Legislativo Ebenilson de Jesus acolhendo, parcialmente, a demanda.

Na ação, o MPE pediu a condenação dos dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Cururupu às penalidades previstas no Artigo 11, incisos I, II e V da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) (nº 8.429/92), em decorrência de contratação de diversos servidores de forma ilegal, sem o devido concurso público e ocorrência de necessidade temporária, de excepcional interesse público.

Na análise dos autos, o juiz verificou que João de Deus Amorim Lopes ocupava a função de presidente da Câmara quando o MPE emitiu a Recomendação Ministerial, em 30/9/2014, para que o gestor promovesse a restruturação administrativa no Legislativo, no sentido de criação de cargos efetivos e comissionados, inclusive admissão de servidores admitidos antes da Constituição, de modo irregular, com a consequente realização de concurso público.

Na época, o presidente da Câmara pediu a prorrogação do prazo, sendo concedida por três meses, sem que tenha havido ato de efeito concreto para o cumprimento da determinação constitucional, o que resultou no ajuizamento da Ação Civil em junho de 2015. Segundo o MPE, até o fim do último mandato (2015/2016), o requerido não adotou qualquer providência nesse sentido.

"É vasta a jurisprudência que assevera que a recusa deliberada no cumprimento do princípio do concurso público enseja ato ímprobo descrito no Artigo 11 da LIA, merecendo, pois, procedência a ação de improbidade", concluiu o juiz na sentença.

Improcedente

Quanto ao réu Ebenilson de Jesus (2017-2018), o pedido foi considerado improcedente. O juiz constatou que os funcionários já estavam exercendo suas atividades na casa legislativa quando o vereador assumiu o cargo, e que tão logo assumiu o mandato, ele participou da audiência de conciliação, em 7/3/17.

Nessa data, o vereador firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, com vistas à demissão de servidores contratados, regularização da estrutura administrativa da Câmara e realização de concurso público, homologado em juízo, por sentença transitada em julgado, em 5/4/2017. Nesse caso, os atos concretos foram devidamente comprovados naqueles autos e nos demais que seguiram ao acompanhamento da decisão.

(Informações do TJ-MA)

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