A ACP foi formulada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, com base no procedimento administrativo nº 05/2019, instaurado a fim de investigar informações apresentadas pelos moradores do povoado.
Em Riacho do Meio, não possui energia elétrica, conforme comprovam os documentos juntados no procedimento administrativo. Por esse motivo, foram requeridas providências à Cemar por meio de diversos ofícios, mas a concessionária informou que a obra só seria executada até 30 de dezembro de 2020.
O Ministério Público também propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a Cemar permaneceu inerte, situação que motivou o ajuizamento da ACP.
Pedidos
Em caráter liminar, o MP-MA requer que a Cemar seja obrigada a regularizar o fornecimento de energia elétrica e realize os serviços de instalação de rede elétrica e postes de energia no Povoado Riacho do Meio.
Enquanto os serviços não forem integralmente estabelecidos, nos padrões de adequação, eficiência, segurança e continuidade, a representação ministerial pede a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil.
(Informações do MP-MA)
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