Consta ainda na Ata da audiência de conciliação que a empresa requerida se comprometeu em disponibilizar um ônibus para realizar seis viagens gratuitas, ida e volta, nos limites da Ilha de São Luís, às pessoas com deficiência, para eventos de interesse coletivo dessas pessoas, a serem agendadas com o Fórum Estadual de Pessoas com Deficiência, ficando a empresa de apresentar, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, os comprovantes de realização das referidas viagens.
Já a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) deverá apresentar na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, no prazo de cinco dias, relação da frota dos ônibus do sistema semiurbano, com a devida numeração e informação sobre a existência de equipamento com acessibilidade.
Deverá a agência apresentar, também, a porcentagem de veículos com esses equipamentos de acessibilidade na referida frota, fiscalizar e apresentar relatório acerca da situação da acessibilidade da Expresso Tapajós no prazo de 15 dias após o prazo fixado para a adaptação da integralidade da frota com equipamento que possibilite a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Além das partes interessadas no processo, participaram da audiência na unidade judicial os representantes do Conselho Estadual de Direitos das Pessoas com Deficiência, Fórum Maranhense das Entidades de Pessoas com Deficiência e Patologia, Conselho Municipal de Direito das Pessoas com Deficiência de São Luís, e Conselho Municipal de Direito das Pessoas com Deficiência de São José de Ribamar.
(Informações do TJ-MA)
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