O MPF destaca que, durante a gestão de Antônio de Melo Rodrigues, no exercício de 2007 e 2008, não houve comprovação da utilização de 16,24% das despesas suportadas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que Antônio Rodrigues de Melo deve ressarcir ao erário o dano comprovado no valor de R$ 543.978,61, bem como realizar o pagamento de multa civil de valor equivalente. Além disso o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
(Informações do MPF-MA)
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