Os órgãos ambientais devem apresentar informações sobre o vazamento de óleo em todo o litoral maranhense, em especial a afetação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e de outras áreas de especial proteção ambiental, especificando a extensão do vazamento, com indicação das localidades afetadas; os danos ambientais ocasionados pelo vazamento, especialmente à fauna marinha; a potencial afetação da balneabilidade das praias; e as medidas administrativas adotadas para mitigar os efeitos do vazamento.
Além disso, devem informar sobre a adoção, ou não, pela União, e demais órgãos públicos da rede de proteção ambiental, das medidas necessárias para a contenção, o recolhimento e a adequada destinação do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis do Maranhão, com emprego das melhores e mais adequadas técnicas.
Outros pontos que devem ser mencionados são a existência ou implementação dos Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVS), em relação a toda a costa maranhense, com as eventuais atualizações em vigor e ou recomendadas, observando-se integralmente os procedimentos e fluxogramas relacionados a região de praias, região de manguezal, região fluvial e estratégias específicas; e a implementação de barreiras de proteção, com o consequente monitoramento, em relação aos cursos de água do estado que se mostrem necessários.
(Informações do MPF-MA)
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