Foram oficiadas a Maternidade Estadual de Imperatriz (MA) e os hospitais da Unimed, Santa Mônica, São Rafael e Alvorada, solicitando-lhes que forneçam, em 15 dias, as seguintes informações: número de partos normais e de cesarianas; em partos normais, números de episiotomias; números referentes à utilização de ocitocina sintética, para correção de distócia ou indução de parto; se é admitida a manobra de Kristeller.
Além disso, os oficiados devem encaminhar cópias de protocolos de atendimento da entidade no que tange pré-parto, parto e pós-parto; cópias de todas as fichas que devem ser preenchidas pela enfermagem e médicos, referentes ao atendimento das parturientes, desde o ingresso na maternidade até a alta hospitalar; esclarecer quais as formas de alívio para a dor oferecidas às parturientes; se a instituição autoriza e/ou oferece o acompanhamento de doulas além do acompanhante escolhido pela gestante; se as parturientes têm liberdade de movimentação durante o trabalho de parto e se podem escolher outras posições além da posição de litotomia.
Deve ser dito também se há na entidade equipamentos que auxiliem a parturiente a parir em outras posições, diversas da litotomia, especificando-se se o hospital promove o contato pele a pele do recém-nascido com a mãe imediatamente ao nascimento, clampeamento tardio do cordão umbilical (1 a 3 minutos), estímulo ao aleitamento materno na primeira hora de vida e postergação dos procedimentos de rotina (exame físico, pesagem profilaxia neonatal, vacinação e outros) para depois dessa primeira hora, nos termos da Portaria nº 371, de 7 de maio de 2014, do Secretário de Atenção à Saúde/MS, ou quais medidas pretende adotar para adequar-se a tais determinações.
Os dados referentes a óbitos maternos e neonatais, inclusive taxas de asfixia neonatal, bem como medidas de auditoria e/ou controle usualmente aplicadas em tais casos precisam estar em dia, bem como as informações sobre cartazes/avisos afixados referentes à Lei do Acompanhante, conforme determina Lei Federal nº 8.080, em seu Artigo 19-J, § 3º.
A partir das informações obtidas e dos dados coletados, serão adotadas medidas com o objetivo de propiciar atendimento humanizado e evitar violência obstétrica pelos estabelecimentos que atendem gestantes no âmbito de atuação da PRM/Imperatriz.
(Informações do MPF-MA)
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