Deixar de prestar contas de verbas públicas quando esteja obrigado a fazer configura grave violação do princípio da moralidade e da legalidade, incidindo na conduta do Artigo 11, VI, da Lei da Improbidade Administrativa, ao atentar contra os princípios da administração pública violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Na ação, o MPF requer a condenação de Arnobio Rodrigues dos Santos por crime de improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
(Informações do MPF-MA)
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