Em Ação Civil Pública proposta em 2014, o MPF apontou que “as constantes e reiteradas violações da Terra Indígena Arariboia causam um estado permanente de insegurança pública, gerando, inclusive, episódios de conflitos armados, que precisa ser desfeito urgentemente”. A ação pede que a União, a Funai e o Ibama sejam condenados a implementar um projeto de vigilância e fiscalização permanente na área. O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para julgamento de apelação (0010452-68.2014.4.01.3701).
Em ação mais recente, ajuizada em 2018, procuradores da República apontaram um recrudescimento da situação: “a situação calamitosa nas Terras Indígenas Governador e Arariboia evoca o assim denominado estado de coisas inconstitucional. Encontram-se presentes todas as condições exigidas para a configuração de tal estado, na linha de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema: violação generalizada de direitos fundamentais, prolongada omissão das autoridades, falhas estruturais para adequada promoção dos direitos e necessidade de medidas complexas, por uma pluralidade de órgãos, para superação dos problemas”. O processo aguarda a apreciação de pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF (1000496-69.2018.4.01.3701).
(Informações do MPF-MA)
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