Os artefatos foram produzidos e eram utilizados há centenas de anos e estavam sendo vendidos via “internet”, alcançando um valor de cerca de R$ 4 mil a peça.
Trata-se de material protegido pela União em virtude do seu valor histórico, sendo sua venda crime previsto no Artigo 2º, § 1º, da Lei 8.176/91, Artigo 1º da Lei 3.924/61 e Artigo 180 do Código Penal.
O material será periciado e encaminhado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ser analisado e catalogado.
(Informações da PF)
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