Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal realizam operação contra sonegação fiscal

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal realizam operação contra sonegação fiscal

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, iniciaram, hoje (29/11), a Operação Apate com o objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à prática de sonegação tributária fraudulenta na fabricação e venda de cigarros, além de crimes contra a Administração Pública.

Aproximadamente, 130 policiais federais e 40 servidores da Receita Federal estão envolvidos no cumprimento das medidas. Estão sendo cumpridos 31 mandados de busca e apreensão, sendo 16 em São Paulo – 15 na capital e um em São José do Rio Preto –, dois em Recife (PE), um em Salvador (BA), três no Rio de Janeiro (RJ) e nove em Brasília (DF), além de medidas de sequestro de bens, dentre os quais veículos de luxo e contas bancárias.

 As investigações constituem desdobramento da Operação Ex-Fumo, iniciada em 2017, em Pouso Alegre (MG), e se baseiam em elementos de prova obtidos a partir de acordo de colaboração premiada. Na ocasião, foi constatado que empresários do setor cigarreiro constituíram organização criminosa que visava à sonegação tributária, por intermédio de empresas que acumularam bilhões em dívidas tributárias.

Já na operação desta manhã, o foco principal da apuração é a atuação de organização criminosa composta por advogados, contadores, operadores financeiros, doleiros, “lobistas” e ex-funcionários públicos, que prestam a diversas empresas – inclusive àquelas, alvos da Operação Ex-Fumo –, serviços ilícitos para viabilizar o exercício de atividade empresarial irregular, por meio da sonegação tributária sistemática (mediante mecanismos de compensações fraudulentas) e da corrupção.

Entenda o caso

As investigações demostraram que a organização criminosa oferecia serviços nas esferas administrativa e judicial.

Na esfera administrativa, o principal “produto” era a viabilização de sonegação tributária mediante compensações tributárias inexistentes. O grupo fornecia todo o aparato (inclusive a utilização de “laranjas”, que “titularizavam” os certificados digitais) para que a empresa informasse seus débitos perante a Receita Federal, mensalmente. Mas, em vez de proceder ao pagamento, atrelava a esses débitos direitos de crédito de imposto de renda sabidamente inexistentes. Com isso, os sonegadores obrigavam a Receita Federal a avaliar cada declaração, o que protelava a exigibilidade do débito já declarado.

Na esfera judicial, após usados todos os recursos na esfera administrativa, o grupo se valia do ajuizamento de ações judiciais perante a Justiça Federal, visando a impedir a ação da Receita Federal, inclusive obstaculizando a cassação do registro especial da empresa. Há indícios que demonstram que os investigados, ao ajuizarem estas ações, solicitaram e receberam valores milionários dos empresários investigados.

 Além disso, a organização se valia de influência na Administração Pública para obter de forma ilícita atos administrativos de concessão de registros especiais para a fabricação de cigarros, os quais eram vendidos clandestinamente. Nesse caso, a investigação demonstrou que a empresa alvo das apurações teve seu registro especial para a fabricação de cigarros concedido pela Receita Federal em 2014, de forma fraudulenta, a partir da atuação de um ex-auditor Fiscal com grande influência na Coordenação Geral de Fiscalização (Cofis). Também são alvos da investigação os empresários das empresas cigarreiras que operacionalizavam o esquema criminoso e com ele auferiram recursos milionários, em prejuízo ao erário.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13); sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90); tráfico de influência (Art. 332. do Código Penal); corrupção passiva (Art. 317. do Código Penal) e corrupção ativa (Art. 333. do Código Penal). As penas máximas somadas podem alcançar 30  anos de prisão.

(Informações da PF)

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