Os jurados reconheceram as qualificadoras motivo torpe e feminicídio. O juiz Gilberto de Moura Lima, que presidiu a Sessão de Júri, manteve a prisão do acusado que está preso desde a data do crime. Após o julgamento, encerrado às 12h40, o réu foi encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas, onde permanecerá preso.
Na sentença, o magistrado afirma que a culpabilidade do acusado é gravíssima, considerando que ele agiu com premeditação e excessiva violência, desferindo cerca de 16 golpes de faca na ex-companheira.
“Na noite do crime, tomado por excessivo ciúme, por ter visto a vítima, com que tivera um relacionamento amoroso, chegar na casa dela acompanhada de um homem e, posteriormente, ter saído em direção a um bar para comprar cerveja, o acusado saiu de casa para, em seguida, encontrar com a vítima e deferir-lhe os golpes fatais”, consta na sentença.
Atuaram, na acusação, o promotor de Justiça Rodolfo Reis e, na defesa, o defensor público Pablo Camarço. Júlio César dos Santos Arouche, em seu interrogatório, durante o julgamento, confessou a autoria do crime.
O Ministério Público Estadual denunciou Júlio César dos Santos Arouche pelo crime previsto no Art.121., § 2º, incisos II e VI (feminicídio), c/c o § 2º-A, inciso I do Código Penal. Conforme a denúncia do órgão ministerial, no dia do crime, o denunciado foi até um bar onde a vítima fora comprar cerveja e, quando a mulher, saia foi atacada pelo acusado, sendo socorrida e morreu no hospital.
Segundo o policial militar que atendeu à ocorrência, ao chegar ao local do crime, o acusado estava sentado ao lado do corpo da vítima, com a faca ao seu lado. Ele foi preso em flagrante. Segundo a polícia, o denunciado estava alcoolizado.
Conforme uma irmã da vítima, ouvida como testemunha, quando populares se aproximaram do acusado que estava esfaqueando a ex-companheira, viram Júlio César dos Santos dando golpe nele mesmo e na vítima.
Disse que o réu perseguia a mulher diariamente por não aceitar o fim do relacionamento; e que Simone Regis Sales não queria mais sair para trabalhar por medo do acusado. A vítima tinha uma filha de sete anos, de relacionamento anterior.
(Informações do TJ-MA)
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