Consta, na ação, que o acusado praticou o crime dentro da residência onde a vítima morava com seu filho, aproveitando-se da confiança que ainda dispunha pelos anos de relacionamento. No interior da casa, desferiu, segundo a acusação, inúmeras facadas, mesmo sob os pedidos de socorro da vítima. “Parando a agressão apenas porque a ofendida fingia agonizar, já jogada no chão, após ter sido evidenciado a intenção de matar do acusado”, discorre o processo.
O Conselho de Sentença por maioria, ao responder aos quesitos na sala secreta, afastou a absolvição reconhecendo a materialidade e autoria do crime imputado ao réu.
Na sentença, o julgador reconhece que as consequências do crime são graves e evidentes, e extrapolam o resultado típico de um crime, acarretando trauma sem precedentes à vítima e ao filho em comum com o ex-companheiro. “Para além das marcas físicas que ainda carrega consigo, que acarretaram a necessidade de realização de cinco procedimentos cirúrgicos – tendo sido o último, inclusive, realizado há menos de um mês desta Sessão –, o abalo psicológico provocado se mostrou evidente quando de sua oitiva em plenário”, frisa.
(Informações do TJ-MA)
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