Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Falta de acessibilidade na Avenida Beira-Rio motiva ACP contra município de Imperatriz e Estado

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Falta de acessibilidade na Avenida Beira-Rio motiva ACP contra município de Imperatriz e Estado

O Ministério Público do Maranhão, ajuizou, em 2 de dezembro, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, para que realizem adequações na Avenida Beira-Rio, a fim de atender às normas de acessibilidade.

A manifestação ministerial foi elaborada pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior.

A ação foi baseada em procedimento administrativo instaurado na 4ª Promotoria de Justiça, que teve como finalidade apurar a ausência de acessibilidade nas calçadas e passeios públicos de Imperatriz, principalmente na Avenida Beira-Rio.

Falta de acessibilidade

Entre as irregularidades, o Ministério Público constatou que a quantidade de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência não cumpre o percentual mínimo determinado pela legislação. Deveriam constar, pelo menos, 11 vagas para idosos e cinco vagas para pessoas com deficiência.

Também foi verificado que as vagas de estacionamento não possuem sinalização vertical e horizontal de acordo com as normas legais; as rampas de acesso possuem inclinação central e lateral superior ao permitido; os sanitários estão em desacordo com as condições mínimas de acessibilidade; e a calçada que faz o entorno da Beira-Rio possui árvore com canteiro que reduz a passagem para largura útil inferior a 90cm.

Pedidos

O MP-MA pede a condenação do município de Imperatriz e do Estado do Maranhão à obrigação de fazer consistente em disponibilizar, na Avenida Beira-Rio, pelo menos, 11 vagas para idosos e cinco vagas para pessoas com deficiência; instalar, de acordo com a legislação, sinalização vertical e horizontal nas vagas de estacionamento; e adequar a inclinação central e lateral das rampas de acesso.

O Ministério Público requer, também, que os demandados sejam obrigados a providenciar sanitários e adequar a calçada que faz o entorno da Beira-Rio, de acordo com as condições mínimas de acessibilidade.

Todas as obrigações devem ser realizadas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso em cada item.

(Informações do MP-MA)

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