Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Operação Hermes desarticula esquema de descaminho de produtos eletrônicos no Espírito Santo

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Operação Hermes desarticula esquema de descaminho de produtos eletrônicos no Espírito Santo

A Polícia Federal iniciou, na manhã dessa terça-feira (10/12), a Operação Hermes com objetivo de combater a introdução no país de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de tributos, crime denominado descaminho.

A operação contou com a participação de 19 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, no município de Vila Velha (ES), que resultaram na prisão, em flagrante, de um investigado.

No transcorrer do cumprimento, após busca no domicílio e veículo do investigado, foram encontrados, aproximadamente, 230 smartphones, fruto de descaminho, bem como, aproximadamente, R$ 20 mil (dinheiro), além de equipamentos de mídia e documentos.

Entenda o caso

Durante as investigações, foram coletados indícios da prática de crime de descaminho pelos investigados, os quais traziam para o interior do país grande quantidade de produtos de procedência estrangeira, principalmente celulares e outros produtos eletrônicos, desacompanhados de qualquer documentação legal e sem pagamento dos tributos devidos.

As investigações demonstraram que um dos investigados fazia viagens frequentes ao Paraguai, onde adquiria grande quantidade de celulares e outros produtos importados para, depois, revendê-los por meio de “sites” de classificados e redes sociais, como também para abastecer outras lojas de vendas de celulares.

Segundo indicativos apurados, a empresa em nome de “laranja”, estava sendo utilizada para dar falsa aparência legítima ao lucro obtido com a prática criminosa, a fim de ocultar a sua origem, podendo, ainda, ser configurada a prática do crime de lavagem de dinheiro.

Crimes investigados

Os investigados, responderão pelos crimes de descaminho presente no Artigo 334 do Código Penal, em que a pena varia entre 1 a 4 anos de reclusão e poderão, ainda, responder pelo crime de lavagem de dinheiro previsto no Art. 1º da Lei 9.613/98, em que a pena varia entre 3 a 10 anos.

Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena – reclusão, de 1 a 4 anos. 

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012).

(Informações da PF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.