Para que seja efetivada a medida, o MP-MA requer o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos gestores municipais.
Na ACP, com trânsito em julgado em 12 de outubro de 2017, o município de Cururupu foi condenado a instalar, em 90 dias, o Departamento Municipal de Trânsito; o sistema de sinalização de trânsito (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização vertical, horizontal e semafórica, estacionamentos, circulação de pedestre e veículos); a Junta Administrativa; e o Fundo Municipal de trânsito.
Sem as comprovações das obrigações determinadas na sentença, abriu-se a possibilidade de o Ministério Público executar a multa diária de R$ 1.000 imposta na decisão judicial.
O valor de R$ 684 mil é equivalente aos dias decorridos (684) entre data do trânsito em julgado, 12 de outubro de 2017, e o ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença, 28 de novembro de 2019.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques.
(Informações do MP-MA)
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