Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA, liminar suspende posse de candidata como conselheira tutelar no município de Paulo Ramos

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

A pedido do MP-MA, liminar suspende posse de candidata como conselheira tutelar no município de Paulo Ramos

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), uma decisão liminar, proferida em 8 de janeiro, suspendeu a posse de Francisca Pinheiro da Conceição (conhecida como Fran) como conselheira tutelar do município de Paulo Ramos. A posse da candidata ocorreria na última sexta-feira (10/1).

Em 6 de outubro do ano passado, foi realizado, em todo o Estado, o processo de escolha para conselheiros tutelares. Em Paulo Ramos, Francisca Conceição foi a 4ª colocada, eleita com 401 votos.

A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública de Impugnação de Candidatura e Posse com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada, em 18 de dezembro de 2019, pelo promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho. Proferiu a liminar o juiz Rômulo Lago e Cruz.

Ilegalidades

A ação do MP-MA foi motivada por informações relatando prática de boca de urna na Unidade Integrada Nazeu Oliveira Souza e, também, apontando que o marido da candidata, Carlos Vieira de Sousa, estava transportando eleitores.

Os testemunhos de duas pessoas, Maria da Cruz Silva e Lorena Thaís Silva, confirmaram as informações.

Maria da Cruz Silva afirmou que o marido de Fran estava abordando eleitores na fila de votação e entregando santinhos da esposa dele. Além de testemunhar também a entrega dos santinhos, Lorena Silva viu o transporte de duas pessoas em uma motocicleta para votar.

O próprio marido da candidata confirmou que estava transportando eleitores.

“Em que pese a conduta não tenha sido praticada pela requerida, o que configura culpa por parte da candidata, ela tinha plena ciência das regras estabelecidas para o processo de escolha, inclusive porque esteve presente em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2019, onde foram prestados esclarecimentos acerca do tema”, relatou o promotor de Justiça, na ACP.

A multa por descumprimento é R$ 5 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

(Informações do MP-MA)

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