Entre os problemas identificados, estão a falta de condições de acessibilidade das calçadas no entorno do prédio, a rampa da entrada principal da escola com inclinação superior ao permitido, a falta de piso tátil para pessoas com deficiência visual, sanitários e bebedouros em desacordo com as normas técnicas e a falta de rampa adequada para que cadeirantes tenham acesso à quadra poliesportiva.
Na ação, o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior afirmou que a recusa de oferecer adaptações razoáveis pode levar os responsáveis a responder civil e criminalmente, visto que essa omissão está incluída no conceito de discriminação existente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também elegeu a acessibilidade como princípio, beneficiado nas políticas públicas e serviços públicos e pela prestação de serviços ao público em geral, devendo ser garantida também pelas empresas privadas.
“Quanto à quebra de barreiras, urge um investimento do Estado na fiscalização e no licenciamento das obras de construções, dos produtos e dos serviços, isso quanto à acessibilidade em seus vários aspectos, além de oferecê-la naquilo que for de sua responsabilidade”, observou Joaquim Júnior.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, que a Prefeitura de Imperatriz disponibilize ruas e calçadas regulares, com condições de acessibilidade, no entorno da Escola Municipal Frei Tadeu. Também foi requerida a instalação de rampa com inclinação de acordo com a norma NBR 9050/2015 na entrada do colégio.
Foi pedida, ainda, a instalação de piso tátil nas áreas de circulação interna da escola, sanitários e bebedouros adequados e rampa adequada para cadeirantes no acesso à quadra poliesportiva da Escola Frei Tadeu. Para todos os itens, foi pedido o estabelecimento de prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
(Informações do MP-MA)
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