Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ex-prefeito é condenado a ressarcir quase R$ 5 milhões por prejuízos causados ao município de Cantanhede

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Ex-prefeito é condenado a ressarcir quase R$ 5 milhões por prejuízos causados ao município de Cantanhede

O ex-prefeito de Cantanhede (MA) Raimundo Nonato Borba Sales foi condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 4.925.456,90 por prejuízos causados ao município. A decisão foi dada pelo juiz da comarca, Paulo do Nascimento Júnior, no julgamento de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo município de Cantanhede.

O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos direitos políticos (pelo prazo de oito anos), à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (pelo prazo de 10 anos) e ao pagamento das custas processuais.

O ex-gestor foi denunciado pela prática de ato de improbidade administrativa, enquadrada no Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens...”.

O município, autor da ação, sustentou não ter sido feita a prestação de contas anual do exercício financeiro de 2007, durante o período em que o demandado esteve à frente do Executivo (janeiro a junho daquele ano). Relatou que o valor total dos recursos recebidos pelo município de Cantanhede sem prestação de contas é de R$ 4.925.456,90, com prejuízo ao erário.

Informou, ainda, que os valores foram repassados diretamente pelo governo federal via recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo Único de Saúde (FUS), Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide).

Relatório

De acordo com informação dos autos, Relatório de Inspeção (nº 014/2007 – Utefi) elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) demonstra que o réu deixou de prestar contas e causou prejuízo ao erário com o desvio de R$2.353.381,57 – f. 74 e perda patrimonial de R$ 3.928.645,26 – f. 75.

Em seu julgamento, o juiz considerou evidente a existência de dolo na conduta do ex-gestor. “Consoante Relatório de Inspeção 014/2007 – Utefi, o réu apresentou contas com saldo de caixa fictício, promoveu saques nas contas da prefeitura mesmo afastado por ordem judicial, omitiu informações para prejudicar o trabalho do Egrégio Tribunal de Contas. O réu praticou ato de improbidade que causou lesão ao erário. Dolosamente, provocou perda patrimonial e desvio de recursos públicos”, enfatizou a decisão.

No entendimento do magistrado, a improbidade administrativa “é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social”.

(Informações do TJ-MA)

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