Também foi punido com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, em favor do erário municipal; e com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, além do pagamento das custas processuais.
A juíza de São Luís Gonzaga, Selecina Henrique Locatelli, aplicou ao ex-presidente da Câmara Municipal as penas impostas no Artigo 12, inciso II, da LIA, deixando de condenar o ex-gestor à sanção de perda da função pública tendo em vista o encerramento do período do seu mandato eletivo.
O ex-presidente foi alvo de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e baseada em julgamento do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), que apreciou as contas da Câmara de Vereadores de São Luís Gonzaga do Maranhão do exercício de 2010 e constatou várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor.
Conforme o MPE, dentre as irregularidades praticadas, destaca-se a “inexistência de documentos e processos lastreadores de despesas, montagem de licitação depois da celebração do contrato e despesas com folha de pagamento acima do limite constitucional”.
Sentença
Na fundamentação da sentença, a juíza considerou que a rejeição das contas pelo TCE-MA decorreu de “irregularidades insanáveis que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas financeira, orçamentária, patrimonial, bem como desvio de recursos públicos e desvio de finalidade”.
A juíza reiterou que o ex-gestor da Câmara Municipal de Vereadores tinha conhecimento da legislação, vez que, em seu depoimento pessoal, afirmara que tinha ciência da obrigação de fazer os procedimentos licitatórios e que foi devidamente notificado para sanar as irregularidades, sem êxito.
Por fim, concluiu que ficou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância aos princípios da competitividade e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas, implicando na necessidade do ressarcimento integral dos danos identificados, no valor de R$ 116.741,13.
(Informações do TJ-MA(
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