Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de Raposa deve garantir abrigo a crianças e a adolescentes em risco

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Município de Raposa deve garantir abrigo a crianças e a adolescentes em risco

Em atendimento à Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada em 2013, pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o município de Raposa foi condenado, em novembro, a garantir, até julho deste ano, providências e casa de abrigo para proteção a crianças e a adolescentes em risco.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Formulou a ACP o promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior.

Sem assistência

No município, o índice de gravidez na adolescência é alto. Muitas crianças são negligenciadas pelos pais, em sua maioria, dependentes químicos, especialmente, de crack. Os índices de violência familiar e exploração sexual também são elevados.

Em razão disso, essas crianças e adolescentes precisam ser afastados da família e acolhidos por instituições multidisciplinares, inexistentes no município. O abrigo em entidade é uma das formas para garantir, temporariamente, a educação e o mínimo para a sobrevivência desse público.
A falta de um abrigo no município leva instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelar e Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente a transferir crianças e adolescentes em risco a abrigos em outros municípios.

“Desde 2007, houve diversos esforços para resolver a situação, com reuniões com prefeitos, alertando sobre a situação caótica no município e a necessidade de entidade de abrigo e equipe multiprofissional, com psicólogo, assistente social e outros para análise, diagnóstico e acompanhamento familiar dos casos”, ressalta Reinaldo Campos Castro Júnior.

Mesmo assim, o município se omitiu em garantir uma política de abrigo a crianças e a adolescentes.

Determinações 

Além de providenciar política regular e instituição de abrigo para crianças e para adolescentes em risco, em conjunto com o CMDCA e a Vara de Infância e da Adolescência, o município deve manter equipe técnica capacitada para acompanhar a reintegração familiar ou colocação em família substituta.

(Informações do MP-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.