Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Condomínio do Edifício Fabiana deve se manifestar sobre construção de fossa sanitária

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Condomínio do Edifício Fabiana deve se manifestar sobre construção de fossa sanitária

O juiz Douglas de Melo Martins, emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao Condomínio do Edifício Fabiana se manifestar, em 30 dias, sobre o cumprimento da sentença que condenou o condomínio à proibição de despejar dejetos na rua e retirar os já depositados e a construir uma fossa com sumidouro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual, que requereu o prosseguimento do cumprimento da sentença proferida pela vara contra o Condomínio do Edifício Fabiana, localizado na Rua do Aririzal, Bairro do Turu, na Ação Civil Pública (nº 11.364/1994), que transitou em julgado em 24/2/2015.

O Ministério Público quer que o Condomínio Fabiana seja obrigado a apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que define os responsáveis técnicos pela execução de obra referente à fossa, demonstrando ser do tipo fossa com sumidouro, bem como esclareça qual empresa realiza a manutenção da fossa e sua limpeza. Na ação, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) informou que o condomínio não possui ligação de água e, assim, a empresa não tem responsabilidade nesse caso.

Sentença

A sentença judicial de condenação foi proferida no dia 11 de julho de 2014. De acordo com os autos, o condomínio “vem despejando efluentes líquidos (esgoto) de dejetos fecais em plena via pública”. Na ação, o Ministério Público destaca que o condomínio já foi alvo de multas e interdição por parte do Centro de Vigilância Sanitária, diante das irregularidades.

No entendimento do juiz autor da sentença condenatória (Clésio Coelho Cunha), o Condomínio Fabiana vem desrespeitando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no Artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e define o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

(Informações do TJ-MA)

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