O documento também foi destinado às direções do Presídio Regional de Imperatriz, da Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz, da Unidade Prisional de Davinópolis e da Associação de Assistência aos Condenados de Imperatriz.
De acordo com o autor da Recomendação, o promotor de Justiça Domingos Eduardo da Silva, a medida foi adotada depois que chegou ao conhecimento do Ministério Público que as instalações elétricas das celas destinadas ao regime semiaberto oferecem risco de incêndio, devido à quantidade de aparelhos ligados à tomada ou à rede elétrica da unidade prisional durante o período noturno.
Também foi recomendado aos gestores da Seap e das unidades prisionais que solicitem a instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio, bem como treinamento de equipes para prevenção e segurança contra incêndio e/ou primeiros socorros.
O integrante do Ministério Público recomendou, ainda, que sejam tomadas providências para uma imediata vistoria ou inspeção do Corpo de Bombeiros para avaliação quanto aos requisitos de segurança das instalações elétricas e seu potencial risco de incêndio. Na Recomendação, Domingos Eduardo da Silva reforça que o local de prisão, destinado a alojar os sentenciados durante a noite, deverá dispor de instalações que atendam os presos nas suas necessidades pessoais. “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à vida, saúde, integridade corporal e dignidade humana dos condenados e dos presos provisórios”, enfatiza.
Sentenciados do regime semiaberto
Outro ponto incluído na Recomendação é o que trata da autorização, concedida pelo agente de segurança penitenciária aos apenados do regime semiaberto da Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz, para que passem a noite fora do estabelecimento prisional, em razão da constante queda de energia e risco de incêndio na edificação das celas.
O documento do MP-MA orienta que, nesses casos, seja realizado o registro da ocorrência, com a informação ao Juízo, e o encaminhamento do relatório à Secretaria de Estado e Administração Penitenciária. Além disso, os agentes ou encarregados de segurança devem ser advertidos para que não liberem a permanência do sentenciado do pernoite sem autorização ou conhecimento da direção, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas penal e administrativa.
(Informações do MP-MA)
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