O condenado chegou ao local do crime de moto e, ao perceber que Ernane Santos estava de costas, atirou nele, matando-o. O assassino cometeu o crime por vingança, acreditando que a vítima teria envolvimento na morte de um amigo dele.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a existência de duas qualificadoras: motivo torpe e o crime ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
No dia 9 de janeiro, o júri condenou Francisco Hernandes de Carvalho Oliveira, mais conhecido como Painho, a 15 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato praticado, em 14 de janeiro de 2009, contra Alan Charles Carvalho de Moura.
A vítima foi atingida com um tiro de espingarda no Povoado Santa Luzia, zona rural de Matões, quando estava na casa de um parente. Segundo a denúncia do MP-MA, o assassino tinha desavenças com Alan Moura e efetuou o disparo sem permitir qualquer defesa.
O conselho de jurados reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Atuou nos dois júris o promotor de Justiça Fernando Antônio Berniz Aragão, sob a presidência do juiz Marco Aurélio de Oliveira Silva.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.