Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São Luís, MP-MA requer restauração de prédio na Rua Grande

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Em São Luís, MP-MA requer restauração de prédio na Rua Grande

Uma Ação Civil Pública proposta, nessa quinta-feira (27), pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, requer que o município de São Luís seja condenado a restaurar um prédio, de sua propriedade, localizado na Rua Oswaldo Cruz, 218, Centro. No local, funcionou a Secretaria Municipal de Educação e, anteriormente, o Orfanato Santa Luzia.

O imóvel, que está fechado e abandonado, já sofreu desabamento parcial e apresenta risco de ruir completamente, de acordo com inspeção realizada pelo Ministério Público em 21 de janeiro. Tal situação põe em risco o patrimônio cultural, o patrimônio do próprio município, além da vida e a integridade das pessoas que transitam pela Rua Grande.

Desde 2016, a Prefeitura de São Luís recebeu um projeto arquitetônico de restauração do prédio, mas não o executou. Questionada sobre os motivos de não ter efetivado as obras, a administração municipal nunca ofereceu resposta.

O prédio está localizado na área tombada pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986. “Em que pese a especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, os agentes municipais promoveram seu desabamento e se mantêm omissos diante do iminente arruinamento, não obstante instados pelo Ministério Público e pela sociedade, através da imprensa e pronunciamentos de integrantes da Câmara de Vereadores”, observa, na ação, o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Liminar

Diante da situação encontrada, o Ministério Público pede que a Justiça conceda liminar obrigando a Prefeitura de São Luís a fazer o imediato escoramento, contenção das paredes e estabilização do imóvel para conter o processo de deterioração e, assim, iniciar a restauração do prédio, impedindo o seu completo desabamento.

Também foi pedido o isolamento do imóvel, com manutenção de segurança que evite a sua ocupação indevida ou depredação por terceiros. No caso de descumprimento dos dois itens, o Ministério Público sugere a aplicação de multa ou de outras medidas de apoio, como o bloqueio de recursos do Fundo Municipal de Cultura ou a concessão de diárias.

Além da liminar, a Ação Civil Pública requer a condenação do município à restauração do imóvel situado na Rua Grande, 218, com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, em prazo fixado na sentença, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura.

Outro item solicitado é que a prefeitura seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade pela deterioração e destruição do imóvel. O cálculo deve ser feito com base em metodologia própria para a valoração de danos ambientais, tomando por mínimo o custo de restauração do imóvel. A ele, deve ser acrescentado o desvalor imposto ao bem cultural com sua deterioração, “inclusive quanto ao provocado desconhecimento público do valor cultural desse bem em decorrência de sua descaracterização”.

(Informações do MP-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.