A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, condenou o ex-gestor em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), pedindo a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8.429/92.
Na ação, o MPE informou que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apreciou as contas da Câmara de Vereadores do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, do exercício de 2010, e concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes. Dentre as irregularidades, destacam-se a inexistência de documentos lastreadores de despesas e processos, montagem de licitação posterior à celebração do contrato e despesas com folha de pagamento acima do limite constitucional.
Irregularidades
Na análise do Parecer Prévio PL-TCE nº 310/2014. Juntado aos autos, a juíza constatou que o TCE-MA julgou irregular a prestação de contas do ex-gestor da Câmara de Vereadores. “(...) As rejeições de contas decorreram de irregularidades insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, vez que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, desvio de recursos públicos e desvio de finalidade”, ressaltou a juíza em sua decisão, acrescentando que as características das irregularidades constatadas atendem ao disposto no Artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.
Conforme os autos, o réu foi devidamente notificado para sanar as irregularidades, mas não teve êxito. “Ademais reitero que o ex-gestor da Câmara Municipal de Vereadores tinha conhecimento da legislação vigente, vez que, em seu depoimento pessoal, afirmou que tinha ciência da obrigação de fazer os procedimentos licitatórios”, concluiu a juíza.
A sentença assinala que ficou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância aos princípios da competitividade e eficiência e do processo de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas, implicando na necessidade do ressarcimento integral dos danos identificados, no importe de R$ 116.741,13.
(Informações do TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.