A ação é resultado de investigação que apontou diversos descumprimentos como a falta de consulta prévia das comunidades quilombolas afetadas pela obra de duplicação da rodovia e a recusa por parte do Dnit em considerar as regras determinadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Tais regras perpassam pela compreensão e adoção de eventuais medidas de redução de danos para, pelo menos, 62 comunidades autodeclaradas quilombolas.
Com a decisão, cabe agora ao Dnit apresentar estudo sobre as comunidades situadas no raio de 40km da BR-135, de acordo com os critérios técnicos já definidos pela Fundação Cultural Palmares, no prazo de 90 dias, possibilitando o exame pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e o consequente retorno das obras de duplicação.
O Estado do Maranhão já sustentou, nos autos da ação, sua condição de interessado, a exigir do Dnit a complementação do estudo e na regularização das licenças da obra.
(Informações do MPF-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.