Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF obtém decisão que obriga o Dnit a retomar as obras de duplicação da Rodovia BR-135

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

MPF obtém decisão que obriga o Dnit a retomar as obras de duplicação da Rodovia BR-135

A Justiça Federal atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública proposta contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado do Maranhão, para regularizar a obra de ampliação da capacidade e modernização (duplicação) da Rodovia BR-135, no trecho Bacabeira/Miranda do Norte (MA), com o objetivo de corrigir e complementar estudos de impacto socioambiental nas comunidades quilombolas afetadas.

A ação é resultado de investigação que apontou diversos descumprimentos como a falta de consulta prévia das comunidades quilombolas afetadas pela obra de duplicação da rodovia e a recusa por parte do Dnit em considerar as regras determinadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Tais regras perpassam pela compreensão e adoção de eventuais medidas de redução de danos para, pelo menos, 62 comunidades autodeclaradas quilombolas.

Com a decisão, cabe agora ao Dnit apresentar estudo sobre as comunidades situadas no raio de 40km da BR-135, de acordo com os critérios técnicos já definidos pela Fundação Cultural Palmares, no prazo de 90 dias, possibilitando o exame pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e o consequente retorno das obras de duplicação.

O Estado do Maranhão já sustentou, nos autos da ação, sua condição de interessado, a exigir do Dnit a complementação do estudo e na regularização das licenças da obra.

(Informações do MPF-MA)

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