O despacho do juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual no sentido de dar prosseguimento ao cumprimento da sentença emitida na Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Maranhão, que transitou em julgado em 30/1/2017.
A sentença em questão declarou a nulidade da Lei Estadual nº 7.712/2001, diante de irregularidade em sua edição, e determinou ao Estado do Maranhão que, no prazo de um ano, promovesse a redefinição dos limites, zona de amortecimento e objetivos do Parque do Bacanga, assim como a criação de seu Plano de Manejo, desconsiderando a Lei Estadual nº 7.712/2001 anulada.
Entenda o caso
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual relatou que o Estado do Maranhão possui obrigação legal de zelar pela integridade do Parque Estadual do Bacanga, que estaria “sofrendo com ocupações de terras, retirada de madeira e de minerais de emprego direto na construção civil”. O MP pediu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 7.712/2001, sob o argumento de que “sua manutenção poderá trazer consequências danosas ao abastecimento de água em São Luís”.
Na sentença, que data de 20/9/2016, o juiz acolheu o pedido liminar para determinar a suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual nº 7.712/2001, sob o fundamento de que, “além da plausibilidade do direito demonstrada, a manutenção dos seus efeitos poderia causar danos de difícil reversibilidade à unidade de conservação”
Parque Estadual do Bacangaé uma área de preservação ambiental criada pelo Decreto nº 7.545/1980, no município de São Luís. Possui área de 3.075 hectares e fica localizado entre a margem direita do Rio Bacanga e a Área de Preservação Ambiental do Maracanã. Um dos seus objetivos é preservar a floresta no entorno de nascentes naturais que alimentam a represa do Batatã, um dos principais reservatórios de água de São Luís. A Caema utiliza a área do parque para fins de captação e abastecimento de água potável para a cidade de São Luís.
(Informações do TJ-MA)
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