A medida liminar também determina que a Prefeitura de Rosário adote as medidas necessárias à proibição de funcionamento, identificando os responsáveis por eventuais descumprimentos, acionamento dos órgãos de segurança e outras medidas que sejam necessárias para coibir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Rosário também estabeleceu multa diária de R$ 500 para atos de descumprimento da determinação, devendo o município encaminhar ao Judiciário a notificação dos autuados para que seja providenciado o bloqueio de bens e contas bancárias. Os responsáveis pelos estabelecimentos também poderão responder pelo crime de desobediência.
Na ação, a promotora de Justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo afirma que, apesar da situação de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde e da existência de decretos estaduais e municipal a respeito do tema, vários comerciantes estariam desobedecendo aos comandos legais e encorajando a população a transitar normalmente em locais públicos e privados.
“Apesar de haver limitação pontual dos direitos tanto da população em geral quanto dos comerciantes em particular, há de prevalecer o direito coletivo à saúde, que, no momento, depende do comportamento da coletividade no enfrentamento da doença e o isolamento social é a estratégia adotada tanto pelo governo federal, quanto pelos governos estadual e municipal, conforme se observa nos decretos”, observa a promotora de Justiça.
(Informações do MP-MA)
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