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sexta-feira, 13 de março de 2020

CAOp Educação emite nota técnica sobre programa de educação bilíngue

 Uma Nota Técnica expedida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (CAOp Educação) do Ministério Público do Maranhão defende a tese de que o Conselho Estadual de Educação seja, previamente, informado pelas escolas particulares de São Luís sobre a instalação do programa de educação bilíngue.

O documento foi solicitado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, no âmbito de um procedimento investigatório instaurado para analisar o aumento de mensalidades escolares para o ano letivo de 2020. Ao término do procedimento, foram ajuizadas seis Ações Civis Públicas (ACPs) contra 33 escolas por ilegalidades na instalação do programa bilíngue.

Conforme a Nota, as escolas que não tenham indicado, na sua autorização de funcionamento, o ensino bilíngue como opção metodológica e didática no projeto político-pedagógico devem passar por novo processo autorizativo.

“Além disso, a escola precisa comprovar que o assunto foi amplamente debatido com os professores, pais e alunos, antes de proceder as devidas alterações de seu PPP, que deve acompanhar a documentação encaminhada ao respectivo Conselho de Educação”, acrescenta o documento do CAOp Educação.

A Nota conclui expondo que o ensino bilíngue só pode funcionar nos Estados onde há regulamentação pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação, “vez que para o funcionamento das escolas deve haver autorização desses órgãos educacionais”.

Por sua abrangência técnica, a nota foi encaminhada não só aos integrantes do Ministério Público, mas também aos Conselhos de Educação e aos presidentes da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MA) e da União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme-MA) para conhecimento e outras providências que entenderem necessárias.

Irregularidades

Nas ações ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em conjunto com o Procon, foram constatadas irregularidades na relação de consumo, imposição de venda casada, cláusulas contratuais ilegais e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Após a mudança de metodologia de ensino da língua inglesa, o MP-MA e o Procon receberam diversas reclamações de pais e responsáveis informando que as escolas impuseram o programa bilíngue, como um serviço diferencial, cobrando pelo material didático com valores muito acima da média de mercado.

Além disso, os livros foram vendidos por valores excessivamente discrepantes de uma escola para outra e com imposição para comprar o material nas escolas. As apostilas vendidas pelas instituições com os métodos de ensino aplicados em todas as disciplinas (Sistema Ari de Sá, Sistema Farias Brito, Sistema Poliedro, por exemplo) já abordam a língua inglesa em seu conteúdo, mas os pais são compelidos a adquirirem material de outro método para adoção do sistema bilíngue.

“As escolas ofertaram o método bilíngue mesmo inexistindo parâmetros legais a nível nacional e estadual, para estabelecer o que vem a ser de fato um programa bilíngue. Também não houve autorização por parte do Conselho Estadual de Educação do Maranhão para aplicação dessa nova metodologia”, afirmou, nas ações, a promotora de Justiça Alineide Costa.

Leia a Nota Técnica nº 01/2020 aqui.

(Informações do MP-MA)

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