Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Determinada indisponibilidade de bens de empresas e de ex-presidente da Câmara de Barra do Corda por irregularidades em licitações

quarta-feira, 11 de março de 2020

Determinada indisponibilidade de bens de empresas e de ex-presidente da Câmara de Barra do Corda por irregularidades em licitações

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho (titular da 1ª Vara de Barra do Corda) concedeu medida liminar determinando a indisponibilidade de bens das empresas N.F. Bonfim Comércio, e sua representante Núbia Fernandes Bonfim, e F.D. de Meneses, representada por Fabiano Dockhorn de Meneses, em três ações civis de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual por irregularidades em processos de licitação para compra de mercadorias para a Câmara Municipal de Barra do Corda.

Os valores a serem bloqueados nas contas das duas empresas somam R$ 622.123,94 em contratos firmados nos exercícios dos anos de 2016, 2017 e 2018, para aquisição de gêneros alimentícios, material de expediente e limpeza para o Legislativo Municipal de Barra do Corda, representada nos autos pelo seu então presidente, vereador Gilvan José Oliveira Pereira.

Além das empresas e do ex-presidente da Câmara Municipal, mais cinco réus integrantes das comissões de licitação que participaram da elaboração do processo licitatório foram atingidos pela decisão. Esses terão os valores bloqueados nas contas no valor total dos contratos firmados com o Legislativo Municipal. Para as empresas, o bloqueio será no limite de cada contrato firmado.

As ações foram baseadas em inquéritos civis públicos instaurados pelo Ministério Público Estadual, após informação anônima, para apurar possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios na modalidade Tomada de Preços (nº. 05/2016, nº. 05/2017 e nº. 03/2018), do tipo menor preço por lote, pela Câmara Municipal de Barra do Corda com aquelas empresas, que resultaram na celebração dos contratos administrativos, nos valores de R$ 209.800,48 (2016), R$ 219.618,02 (2017) e R$ 212.381,27 (2018).

O juiz determinou também que seja comunicado à serventia extrajudicial do 1º Ofício de Barra do Corda, e à serventia extrajudicial de São Luís (MA) e Raposa (MA), com atribuição em registro imobiliário, sem prejuízo do bloqueio bancário via sistema, para que tornem indisponíveis todos e quaisquer bens existentes em nome dos réus, no limite do valor a ser reparado, conforme valor atribuído em cada causa.

Irregularidades

O MPE Informou que foram requisitados documentos e informações ao presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Corda, sendo encaminhada cópia do procedimento licitatório. Entretanto, após análise da Procuradoria Geral de Justiça, e depois de prestadas informações, foram constatadas a permanência das irregularidades quanto à formalização do procedimento, e elaboração do edital.

Dentre as irregularidades constatadas nos autos, a ausência de justificativa da necessidade de contratação; pesquisa de preços com apenas três fornecedores; ausência do montante dos créditos orçamentários vigentes e dotações disponíveis para a realização da licitação; ausência da designação de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e falta de provas de que o aviso de licitação foi publicado em periódico de grande circulação, dentre outras inconsistências.

O juiz fundamentou sua decisão mencionando a desproporcionalidade na aquisição dos bens, como 300 baldes para cada ano, por exemplo e a falta de razoabilidade na compra e na desproporcionalidade da quantidade adquirida. O magistrado concluiu ter constatado a desnecessidade na contratação de muitos dos itens adquiridos, sem se esquecer da desproporcionalidade, decorrente, da falta de estudo técnico que integrasse o edital do certame a justificar a contratação e a quantidade, levando-se em conta critérios de média de consumo por item e tempo de uso.

“Ainda que justificada a compra de todos os materiais, visando a atender os fins almejados – almoços, jantares – percebe-se numa análise de cognição sumária dos fatos, que há total ‘coffee breaks’, desproporcionalidade na quantidade adquirida”, frisou o juiz na decisão.

(Informações do TJ-MA)

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