Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Pedreiras, homem é condenado a 21 anos de reclusão pelo assassinato da ex-companheira

sábado, 7 de março de 2020

Em Pedreiras, homem é condenado a 21 anos de reclusão pelo assassinato da ex-companheira

O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o acusado Francisco da Silva Sousa à pena de 21 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado, crime cometido contra a ex-companheira por motivo fútil, em razão de suposta traição. A sentença, assinada pela juíza Larissa Tupinambá, determina o cumprimento da pena, inicialmente, em regime fechado, e manteve a prisão preventiva do réu, para assegurar a aplicação da lei penal.

Narra o Ministério Público, em sua peça acusatória, que no dia 27 de março de 2016, por volta das 17h30, na Rua do Mamoré, em Trizidela do Vale, o acusado teria ceifado a vida da ex-companheira, desferindo contra ela tiros de revólver. Frisa a denúncia, que o homem e a mulher conviveram, maritalmente, por nove anos, e da união foi gerado um filho.

A defesa do acusado trabalhou com a tese de homicídio privilegiado, cometido sob forte emoção. No entanto, não foi acolhido pelos jurados. Os jurados acataram a tese trabalhada pela acusação, de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e feminicídio).

Na sentença, a magistrada descreve a personalidade do réu, que, embora “tecnicamente primário”, agiu com intenso dolo na prática do crime, com culpabilidade extrapolada, desejando a execução do delito e escolhendo instrumento e modo de agir que tornavam certa a consumação de seu intento criminoso, tanto que desferiu vários tiros na vítima, a uma pequena distância, impedindo qualquer reação, e fugindo sem prestar socorro. “Matou uma pessoa por causa abjeta, por ciúme, em virtude de uma suposta traição, alimentando hediondo sentimento de posse, já que o casal havia rompido e, ainda assim, mesmo já em outro relacionamento, continuou remoendo mágoa e nutrindo a convicção de que a mulher não podia ter outra vida longe de si, seccionando com sua ação a trajetória da vitimada”, pontua o documento.

Na análise feita pela juíza, a partir dos autos e das respostas dos jurados, o réu demonstrou possuir personalidade agressiva, em atitude irracional, desmedida e desproporcional, optando por um ataque feroz, diante do estímulo irresponsável de terceiro e da falta de freios excitada pelo álcool. “A sua conduta pregressa depõe pela repetição de agressões no âmbito doméstico, inclusive, contra a mesma pessoa, a quem sempre ameaçava todas as vezes em que ela expressava querer terminar a união ou se livrar do enlace, tanto que experimentou medida protetiva contra si e entabulou perseguição, renunciando a emprego e renda para acuar a mulher”, finaliza.

(Informações do TJ-MA)

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