Considerando que já foram prestadas informações de georreferenciamento pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e que já transcorreu prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas por meio do acordo celebrado em juízo, a Justiça Federal determinou ao município de São Luís que comprove, no prazo de um mês, o cumprimento da obrigação de fixação dos marcos nos pontos georreferenciados e de placa informativa, assim como a conclusão das providências voltadas à identificação e cadastramento socioeconômico dos ocupantes das áreas de mangue, irregularmente ocupadas. Além disso, terá que comprovar a identificação das pessoas em situação de vulnerabilidade social, passíveis de enquadramento no Programa Minha Casa, Minha Vida ou no Benefício Eventual/Aluguel Social.
O município terá, ainda, que esclarecer, a informação prestada pela SPU de que algumas famílias vulneráveis já estariam sendo notificadas a desocupar os imóveis, mesmo que figurem como beneficiárias do acordo celebrado, no que diz respeito à necessidade de seu remanejamento para unidades habitacionais dos programas sociais citados.
De acordo com a decisão, a União e o município de São Luís, também terão que apresentar, no prazo de um mês, o planejamento de ação voltada ao exercício regular e contínuo do dever-poder de polícia na região, para impedir ocupações da área de mangue, por meio de construções ou de substituição de ocupantes, sobretudo considerando informação prestada pela SPU e Associação dos Moradores da Península (Ampe) na qual foi relatada expansão das ocupações irregulares.
Em caso de descumprimento dos prazos, a Justiça Federal fixou multa diária no valor de R$ 10.000. Além disso, determinou, ainda, que a União e o município informem, no prazo de 15 dias, contados da intimação, os nomes, cargos, endereços e contatos dos servidores responsáveis pelo cumprimento da decisão. Caso contrário, serão responsabilizados o superintendente da União no Estado do Maranhão e o prefeito de São Luís.
(Informações do MPF-MA)
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