As investigações apontam que pessoas, aparentemente sem vínculos entre si, estariam fazendo uso de “software” de compartilhamento de arquivos para armazenar e divulgar imagens com o conteúdo pornográfico citado.
Uma pessoa foi presa em flagrante e, assim como as demais pessoas investigadas, se for condenada, poderá receber a pena de até seis anos de reclusão.
O oferecimento, troca, disponibilização, transmissão, distribuição ou publicação, por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, com criança ou adolescente, é crime tipificado no Artigo 241-A, do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), com pena de reclusão de até seis anos.
(Informações da PF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.