A retirada das imagens foi solicitada, na última quinta-feira (20), em uma ação por prática eleitoral irregular, ajuizada pela promotora de Justiça Moema Figueiredo Viana Pereira. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Douglas Airton Ferreira Amorim.
O Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) foi feito em razão do entendimento de que a imagem do deputado foi utilizada para fins de propaganda eleitoral antecipada à Prefeitura de São Luís.
Os “outdoors” localizados próximo ao quartel da Polícia Militar veiculam a imagem de Duarte Júnior à Universidade Estadual do Maranhão (Uema). A imagem destaca uma emenda parlamentar destinada pelo deputado à instituição de ensino.
O Artigo 36 da Lei 9.504/1997 proíbe a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano em que ocorrerão as eleições. O Artigo 39 da mesma lei veda o uso de “outdoors” com finalidade eleitoral, antes da mencionada data.
Para o Ministério Público Eleitoral, apesar de não oficializada, a candidatura à Prefeitura de São Luís do deputado estadual foi amplamente divulgada pela imprensa e confirmada pelo próprio Duarte Júnior.
(Informações do MP-MA)
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