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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Em Araioses, MP-MA busca impedir uso ilegal de recursos do pré-sal

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, ajuizou, nessa quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer e Não Fazer requerendo Tutela de Urgência contra o município de Araioses.

De acordo com a ACP, o município de Araioses, por meio do atual prefeito, Cristino Gonçalves de Araújo, remanejou, por decreto, para ampliação e reforma do Mercado Municipal, R$ 877.700 de recursos provenientes da cessão onerosa do pré-sal, sem autorização de lei específica.

Segundo a promotora de Justiça Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas, a Lei Municipal nº 647/2020, que autorizou a abertura de crédito especial do pré-sal no total de R$ 1.303.065,22, estabeleceu a destinação dos recursos para construção, reforma e ampliação de escolas, aquisição de material permanente, pavimentação de vias urbanas e construção de sistema de abastecimento de água, não beneficiando o Mercado Municipal.

“O prefeito de Araioses não poderia realocar para outro órgão ou programa verbas cuja destinação já estava originariamente prevista em Lei Municipal, sem o aval do Poder Legislativo”, afirma a promotora de Justiça autora da ação.

O Ministério Público afirma, ainda, que o prefeito descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do município, que veda esse tipo de conduta por meio de decreto, exigindo a promulgação de lei específica.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Araioses requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal, impedindo o município dispor do recurso na forma descrita, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 3 mil a incidir sobre a pessoa do prefeito.

Ao término, pede a procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade do Art. 5º da Lei nº 647/2020 e do Decreto nº 009/2020 e a nulidade do remanejamento de R$ 877.700, determinando o retorno imediato de tais verbas para as suas destinações originárias.

“A concessão de liminar faz-se necessária no sentido de impedir o município de Araioses destinar quase 60% dos recursos do pré-sal em obra não autorizada por lei, considerando, ainda, o fato de uma vez aplicados os recursos incorretamente, será irreversível o dano causado ao erário. O perigo da demora é evidente, tendo em vista que o prefeito já realizou licitação para uso do recurso”, ressaltou Samara Cristina Caldas.

(Informações do MP-MA)

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