Ruy Henrique Coutinho de Melo foi diagnosticado como portador da Covid-19, conforme informação da administração municipal de Caxias, tendo sido orientado a cumprir medidas de isolamento desde o dia 9 de abril. No entanto, continuou a sair de casa, conforme informações de várias testemunhas, atestadas pelo MP-MA. Foi visto saindo de casa por duas vezes no dia 14 de abril.
Em caso de desobediência, foi sugerido o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por ato de descumprimento.
“O requerido se trata de pessoa esclarecida, porquanto frequentou o ensino superior, com total conhecimento da seriedade e riscos que causa à sociedade com seus atos, desobedecendo à restrição sanitária que lhe é necessária. A medida de isolamento domiciliar é plenamente justificada pelas circunstâncias, conforme prevista no protocolo de combate ao coronavírus”, afirmou, na ação, o promotor de Justiça
Outros pedidos
O Ministério Público do Maranhão pediu ainda a condenação definitiva do requerido à obrigação de fazer, no sentido de atender à determinação epidemiológica do Órgão de Saúde Competente, para se submeter à coleta de amostras clínicas e exames laboratoriais, bem como ao isolamento domiciliar pelo período necessário e, caso tecnicamente preciso, permitir outras medidas constantes no rol da Lei Federal nº 13.979/2020.
Requereu igualmente a fixação de multa seja por ato de descumprimento ou diária no valor a ser arbitrado pela Justiça por descumprimento da determinação judicial.
(Informações do MP-MA)
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