O documento é assinado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim de Souza Júnior. O promotor ressalta que a medida pretende evitar o contágio do coronavírus (Covid-19).
Dentre as medidas, os bancos devem providenciar que saques e demais operações bancárias sejam realizadas mediante entrega de senhas ou por meio de outras formas de controle de fluxo de pessoas.
As instituições financeiras devem também adotar, de forma criteriosa e absoluta, o distanciamento não inferior a dois metros entre um cliente e outro. O documento orienta, ainda, destinar um funcionário exclusivamente para organizar as filas e o acesso dos clientes à agência, dentro e fora do estabelecimento.
“É de conhecimento do Ministério Público que há aglomerações de clientes nas agências bancárias no município. É unânime por parte das autoridades sanitárias a recomendação para evitar estas aglomerações como forma de diminuir o contágio pelo coronavírus (Covid-19), principalmente no que tange à aglomeração de idosos e demais grupos de risco, segmentos cuja letalidade pelo coronavírus (Covid-19) é maior”, destaca o promotor de Justiça, Joaquim Júnior.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.