Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Material de propaganda de deputado estadual não poderá ser encaminhado pelos Correios

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Material de propaganda de deputado estadual não poderá ser encaminhado pelos Correios

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 3 de abril, em caráter liminar, ao gerente da agência central dos Correios de São Luís, que se abstenha de encaminhar o material (revista de propaganda do deputado estadual Duarte Jr.) ali existente, até o julgamento final da presente Representação.

Proposta pela promotora eleitoral Moema Figueiredo Viana Pereira, a Representação Eleitoral apontou indícios, no referido material, de propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, que acolheu parte da manifestação ministerial.

A Representação foi fundamentada pelo Artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que veda, expressamente, a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano das eleições, e pelo Artigo 38, que exige que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Irregularidades

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio de publicação veiculada no Blog On-line1, que noticiou a distribuição pelo deputado estadual Duarte Jr. de, aproximadamente, 201 mil exemplares da publicação em residências da capital.

De posse do exemplar, o MP Eleitoral verificou que, contrariando a legislação eleitoral, não constam na revista informação sobre a tiragem e o número de inscrição no CNPJ e no CPF dos responsáveis pela sua confecção e contratação, além de outras ilegalidades.

“A pretexto de prestar contas de sua atuação enquanto parlamentar, o representado, na verdade, promove a sua pré-candidatura, o que se revela não apenas pela excessiva quantidade de revistas distribuídas, mas, sobretudo, pelo conteúdo, que, além de vincular a sua imagem a projetos relacionados à saúde, educação, proteção aos animais, direitos do trabalhador e do consumidor, faz alusão a trabalhos futuros, mencionando expressamente que ‘muito ainda precisa ser feito’ e ‘acredite: juntos faremos muito mais’, referindo-se, por óbvio, à sua pretensa atuação como prefeito de São Luís”, enfatizou Moema Figueiredo Viana Pereira.

(Informações do MP-MA)

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