Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF pede a condenação do prefeito de Maracaçumé (MA) por desvio de recursos públicos

sexta-feira, 24 de abril de 2020

MPF pede a condenação do prefeito de Maracaçumé (MA) por desvio de recursos públicos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública contra o prefeito de Maracaçumé (MA), Francisco Gonçalves de Sousa Lima (PRB), por não prestar contas dos recursos repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinados à recuperação de 10,40km de estrada vicinal de acesso ao Pará.

O MPF destaca que os recursos, no valor de R$ 444.231, foram repassados no exercício de 2013 e que o prazo final para prestação de contas encerrou-se no dia 1º de março de 2018. No entanto, mesmo sendo notificado pelo Incra, o prefeito deixou de se manifestar e não prestou contas dos recursos recebidos.

Diante disso, o MPF pede que o prefeito seja notificado e apresente manifestação escrita no prazo de 15 dias e que, após recebida a inicial, considerando que as sanções por ato de improbidade postuladas na inicial não admitem autocomposição, requer a citação do requerido para contestá-la, dispensando-se a audiência de conciliação, conforme autorizado pelo Artigo 334, § 4º, II e 335, ambos do novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia.

O MPF pede, ainda, que o Incra seja intimado para que, requerendo, ingresse no polo ativo da demanda; além de que seja o pedido julgado procedente, condenando-se o requerido nas penas previstas no Art. 12., inciso III da Lei nº 8.429/92, ou seja, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

(Informações do MPF-MA)

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