Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de Caxias é acionado por não divulgar dados no Portal da Transparência

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Município de Caxias é acionado por não divulgar dados no Portal da Transparência

Em virtude do descumprimento das exigências legais que preveem a divulgação completa dos dados e despesas do Poder Executivo municipal, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última segunda-feira (27), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra o município de Caxias.

Assinada pelo promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, a ACP pediu ao Poder Judiciário que determine a adequação do Portal de Transparência da Prefeitura de Caxias e a atualização de informações em tempo real. O objetivo é garantir o controle social, fiscalização dos gastos públicos e evitar a prática de ilicitudes.

O Ministério Público do Maranhão já havia emitido Recomendação, em 2016, ao município de Caxias para que divulgasse informações detalhadas de todas as despesas e receitas, mas a solicitação não foi cumprida.

À época, o município de Caxias informou que o referido portal cumpria todos os requisitos legais, o qual teria sido, inclusive, avaliado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MP-MA, por meio de documentação encaminhada pelo MPF, constatou que foi realizada audiência de conciliação em 1º de setembro de 2016, e o município firmou acordo onde foi estabelecido prazo de 120 dias para adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento integral da Lei 12.527/2011, Lei Complementar 131/2009 e também as disposições do Decreto 7.185/2010.

Mesmo após o acordo, por reiteradas vezes, a Prefeitura de Caxias descumpriu o dever de transparência. Em janeiro de 2018, já sob a gestão do prefeito Fábio Gentil, o Portal de Transparência foi avaliado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MP-MA e obteve nota 0, em uma escala de 0 a 10.

“O direito de acesso à informação, previsto constitucionalmente entre os direitos fundamentais, possui relação direta com o princípio fundamental da cidadania. Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, afirmou, na ACP, Francisco de Assis da Silva Júnior.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias enfatizou que a Prefeitura de Caxias “incide em ilegalidade ao não dar efetividade ao princípio da publicidade, deixando de divulgar na página da ‘internet’, independentemente de requerimentos, informações atualizadas de elevado interesse social sobre dados referentes à gestão pessoal, orçamentária e financeira do município de Caxias”.

Pedidos

O MP-MA requereu do Poder Judiciário que determine liminarmente, em 48 horas, a obrigação do município de Caxias em criar, na página do Portal de Transparência, um “link” contendo informações dos gastos efetuados em razão do combate à Covid-19. Devem ser incluídos o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Foi pedida, no prazo de 60 dias, a regularização das pendências encontradas no portal, a exemplo de “links” não disponíveis para consulta e informações sobre procedimentos licitatórios e contratos na íntegra.

Além disso, o Ministério Público requer, antes de iniciar procedimento para a aquisição de eventual “software” que se faça necessário para a elaboração ou manutenção do Portal de Transparência, que o município consulte a Controladoria Geral da União e o Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br/), priorizando as soluções gratuitas no campo da Tecnologia da Informação e seguindo o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), em nome do princípio da economicidade e eficiência.

A adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, pela Prefeitura de Caxias (MA), para que ele esteja em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, e, assim, possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas pelo ente da administração, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Promotoria de Justiça pediu que seja fixada multa diária, em valor não inferior a R$ 1.000, a ser paga, pessoalmente, pelo prefeito Fábio Gentil.

Informações

O portal deve disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo permitindo o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; informações atualizadas sobre a receita do município, procedimentos licitatórios, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais e contratos na íntegra.

Também deve constar indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo, no “site”, local de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento.

(Informações do MP-MA)

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