O despacho do juiz foi emitido nos autos da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública para que seja concedida, para determinar ao município de Paço do Lumiar o fornecimento da alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante todo o período de suspensão de aulas presenciais, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.
Pedido
Conforme o pedido da Defensoria Pública, o fornecimento da alimentação deve ser efetivado da forma mais conveniente para a Administração Pública Municipal, seja pelo repasse de verba à família mediante fornecimento de cartão-alimentação ou outro do tipo, seja pela oferta de cestas básicas/tíquete-alimentação, ou, ainda, por outras estratégias legais a serem implementadas, desde que não crie ônus para as famílias.
Consta, ainda, do pedido que seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício; e que a distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações, adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos.
O Ministério Público Estadual também deverá ser intimado do despacho, para acompanhar o andamento da ação.
(Informações do TJ-MA)
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