Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal inicia Operação Plantão Fase 2 para combater venda de decisões judiciais

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Polícia Federal inicia Operação Plantão Fase 2 para combater venda de decisões judiciais

A Polícia Federal iniciou, na manhã dessa quinta-feira (9/4), a Operação Plantão Fase 2 para combater organização criminosa suspeita de vender decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, beneficiando, entre outros, milicianos e investigados por crime de corrupção e tráfico de drogas.

Cerca de 60 policiais federais cumpriram 15 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. Além dos mandados, o STJ expediu medidas diversas da prisão, como suspensão do exercício da função pública e proibição de contato e de acesso a determinados lugares.

Após o início da primeira fase da operação, em setembro de 2019, em que foram apreendidos diversos documentos e mídias, a Polícia Federal juntou novas provas de mercancia judicial e tráfico de influência no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Entre as diversas decisões investigadas, houve referência ao pagamento de R$ 1 milhão como vantagem indevida para a soltura de investigados. Tal quantia serviu de base para a representação policial e fundamentou o deferimento de medida cautelar de natureza patrimonial em face dos investigados.

Na representação, a Polícia Federal assinalou a importância da ação ainda que em cenário de pandemia, em razão dos atos investigados se traduzirem em fonte de paralisia para a ordem pública, com reflexos danosos para a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A operação foi iniciada respeitando normativo interno, que estabelece orientações quanto às medidas de proteção necessárias no cenário decorrente do coronavírus (Covid-19).

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa, cujas penas, somadas, ultrapassam vinte anos de reclusão.

 (Informações da PF)

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