A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, respondendo pela Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário. Assinou a decisão a juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 5 mil.
Irregularidades
Após realizar a leitura do edital do certame, o promotor de Justiça constatou a inexistência de quantitativos relacionados à delimitação do objeto da licitação. No Termo de Referência do projeto de engenharia não é possível constatar se o documento vai ser elaborado para uma rua, para um bairro, para toda a cidade ou mesmo para o território total do município.
O representante do MP-MA também afirmou que não consta no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, qualquer informação a respeito da realização da referida licitação pelo município de Miranda do Norte. A ausência desse dado descumpre princípio da Constituição Federal e diversos dispositivos legais.
Outra questão destacada pelo Ministério Público é que, devido ao cenário de pandemia e iminência de colapso do sistema de saúde, não existe urgência para proceder a realização de um certame licitatório, cujo término da vigência do convênio ocorre apenas em 31 de dezembro de 2021.
Decisão
Foi determinada a intimação do município para exibir nos autos a cópia integral do referido procedimento licitatório, no prazo de cinco dias, podendo, em igual prazo, manifestar-se a respeito.
Também foi decidido que o município de Miranda do Norte (MA) se abstenha de designar licitações presenciais durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada pela Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, e do estado de calamidade pública em todo o Estado, instaurado por meio do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020.
A liminar obriga, ainda, que o município, no prazo de 30 dias, proceda à apresentação do complemento do processo licitatório, contendo as devidas especificações técnicas de novo projeto (quantos quilômetros serão abrangidos; se serão quilômetros quadrados ou lineares; se será para a cidade inteira ou quais bairros serão beneficiados; quantos novos poços artesianos serão perfurados; quantos quilômetros de adutoras serão implantados; dentre outros dados).
Foi ressaltado, ainda, que o descumprimento ou o embaraço à efetivação da decisão constitui ato atentatório à Justiça, sujeitando o infrator, na pessoa do gestor - sem prejuízo de sanções criminais, civis e processuais cabíveis - ao pagamento de multa de 10 vezes o valor do salário-mínimo.
(Informações do MP-MA)
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