Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou como penalidade o bloqueio das contas do Fundo de Participação do município de Dom Pedro.
Também foi determinado que, no prazo de cinco dias, o município forneça aos servidores e profissionais da saúde os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs): máscaras N95; máscaras cirúrgicas; luvas de procedimento; protetor facial; álcool em gel; sabão; toucas; prope tipo bota, assim como mantenha em estoque quantidade suficiente para que, enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19 nesta cidade, não faltem aos profissionais da saúde.
No caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal pelo prefeito de Dom Pedro, Alexandre Costa, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de Justiça Denys Lima Rego. Assinou a decisão a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.
Atraso
Na ação, o promotor de Justiça afirmou que, em razão da pandemia da Covid-19, acompanhou os serviços de saúde e participou de muitas reuniões com os gestores municipais, tendo constatado que servidores contratados da Secretaria de Saúde, a maioria deles na linha de frente dos esforços para conter o avanço da doença, não teriam recebido o pagamento do mês de março de 2020.
Além da ausência de pagamento de salários, a administração municipal também não estaria fornecendo os EPIs para evitar a contaminação de servidores da saúde, como máscaras de proteção, luvas e álcool em gel e até mesmo sabonete.
(Informações do MP-MA)
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