Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Buriticupu, licitações são anuladas e suspensas após Recomendação do MP-MA

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Em Buriticupu, licitações são anuladas e suspensas após Recomendação do MP-MA

Em 16 de maio, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao prefeito de Buriticupu, para a imediata anulação de três procedimentos licitatórios, na modalidade pregão presencial, e a suspensão de outros três na mesma modalidade.

Assinada pela promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, a manifestação ministerial foi acolhida pelo município que anulou as sessões marcadas para o dia 15 e suspendeu as outras três previstas para essa terça-feira (19).

Os procedimentos licitatórios anulados foram o PP07/2020, para contratação de empresa para fornecimento de aparelhos de ar condicionado no valor de R$ 1.194.397,48; PP08/2020, para aquisição de produtos de enxoval destinado a recém-nascidos, no valor de R$ 118.905, e PP 09/2020, para aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$ 1.964.195,90.

As licitações suspensas foram o PP 10/2020, para contratação de empresa com a finalidade de fornecer produtos de panificação no valor de R$ 473.966; PP 11/2020, para contratação de empresa de fornecimento de pneus, no valor de R$ 444.589, e PP 12/2020, para fornecimento e instalação de semáforos, no valor de R$ 129.393,53.

Para expedir a Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu levou em consideração ofício da Controladoria Geral da União (CGU), endereçado a todos os prefeitos e secretários estaduais do Maranhão, recomendando a não realização de certames presenciais, priorizando-se as licitações na modelagem eletrônica (pregão e RDC). A medida tem o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas por causa do novo coronavírus (Covid-19).

Todas as licitações anuladas e suspensas eram na modalidade pregão presencial e estavam marcadas para o período em que está proibida a junção de muitas pessoas.

O MP-MA considerou que o fator referente ao período de distanciamento também limita o caráter competitivo da licitação, prejudicando os principais objetivos, especialmente o de selecionar a proposta mais vantajosa à administração municipal.

De acordo com a promotora de Justiça Gabriele Gadelha, a própria situação atípica vivenciada em todo o país, com diversas empresas com atividades suspensas, claramente inibe a plena concorrência nesses processos licitatórios, sobretudo por se verificar que os objetos licitados não dizem respeito à área essencial (saúde ou assistência social), priorizadas neste momento, o que poderá prejudicar a escolha da melhor proposta.

(Informações do MP-MA)

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