Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ex-prefeito de Passagem Franca e mais nove são acionados por improbidade administrativa

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Ex-prefeito de Passagem Franca e mais nove são acionados por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, na última terça-feira (26), com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, outras oito pessoas e uma empresa. A ação foi motivada por irregularidades em uma licitação, realizada em 2013, para contratar empresa especializada em transporte escolar.

Também figuram entre os acionados a empresa J. Bosco Lopes e Cia. Ltda.-EPP; seu sócio-administrador João Bosco Lopes, que, também, era vereador em Passagem Franca; a então secretária municipal de Educação, Elzineide Silveira Santos Silva (esposa do ex-prefeito); Jader dos Santos Cardoso (secretário da Comissão Permanente de Licitação/CPL e integrante da equipe de apoio ao pregoeiro); José do Egito Coelho Sobrinho Neto (integrante da CPL e da equipe de apoio ao pregoeiro na época); Carlos Miranda Alves de Oliveira (ex-presidente da CPL e pregoeiro do município); Eulânio Patrício Rodrigues Monteiro (ex-diretor-geral de Contabilidade da prefeitura); Pedro Rogério Oliveira Reis (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Alexandre Rodrigues da Silva (fiscal do contrato decorrente do pregão nº 15/2013 e irmão do então prefeito).

A solicitação de abertura de processo que resultou no pregão nº 15/2013 teve início em 20 de dezembro de 2013, com um pedido da então secretária municipal de Educação ao prefeito, que foi autorizado no mesmo dia. Ainda na mesma data, o diretor-geral de Contabilidade de Passagem Franca informou a dotação orçamentária, e a secretária Elzineide Silva autorizou a CPL da prefeitura a abrir a licitação.

No processo, no entanto, não consta a data de recebimento do edital do pregão por João Bosco Lopes, responsável pela única empresa participante do certame. A licitação foi confirmada para a empresa J. Bosco Lopes e Cia. Ltda.-EPP em 13 de janeiro de 2014 e, no mesmo dia, a secretária de Educação homologou o resultado. Uma semana depois, o contrato, no valor de R$ 379 mil, foi assinado.

As investigações do Ministério Público apontaram que a empresa vencedora do certame não tem registro imobiliário no município de São João dos Patos, onde estaria localizada a sua sede. No local indicado, segundo vizinhos, mora a irmã de João Bosco Lopes. De acordo com a Secretaria de Administração do município, a empresa não tem alvará de funcionamento e não é contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Além disso, apesar de inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como tendo o transporte escolar como atividade econômica principal, a J. Bosco Lopes e Cia. Ltda. não tinha nenhum veículo adequado ao serviço. Apenas um automóvel, uma picape pequena, constava no histórico de registro da empresa no Detran (MA).

Já o Ministério do Trabalho informou que, nos anos de 2013 e 2014, a empresa não teve empregados registrados, embora o contrato firmado com o município de Passagem Franca fosse de locação de veículos com motoristas.

Em ofício encaminhado ao Ministério Público, a própria empresa admitiu a sublocação total dos veículos utilizados, sem que houvesse autorização para tanto no edital ou no contrato assinado com a prefeitura.

Pregão

A análise do Pregão nº 15/2013 pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou várias irregularidades, como a falta de informação sobre o saldo da dotação orçamentária e a ausência de termo de referência, com indicação precisa do objeto da licitação.

Outro ponto é que os veículos contratados, do tipo caminhonete, não seriam os mais indicados para o transporte da quantidade de alunos prevista pela Prefeitura de Passagem Franca. O correto seria licitar veículos como ônibus ou micro-ônibus.

O resumo do edital também não foi publicado em jornal de grande circulação no Estado e não consta no processo o comprovante de publicação do aviso de edital na “internet”. Esses pontos limitam a competitividade do processo, assim como exigências como a apresentação de Certidão de Registro Cadastral (que deveria ser opcional, segundo a lei) e de que o edital fosse adquirido ou consultado somente na sede da CPL de Passagem Franca.

O edital do pregão não prevê cláusulas exigindo prova de regularidade com a Fazenda Estadual e nem de documentos que comprovem a qualificação econômico-financeira e técnica dos licitantes. Também não há indicações específicas para o caso de contratação de veículos para o transporte escolar, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, a Comissão de Licitação não cumpriu exigências previstas no edital, como a de que a empresa apresentasse certidão negativa de débitos municipais com o município em que está sediada, o que deveria levar à sua inabilitação para o pregão.

Depoimentos

Os depoimentos tomados pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca também trouxeram elementos importantes que embasam a Ação Civil Pública proposta. Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, por exemplo, afirmaram que os documentos relativos aos processos licitatórios eram elaborados por Eulânio Monteiro e que a equipe apenas os assinava. Alguns deles, inclusive, não tinham conhecimentos básicos sobre licitações.

O fiscal do contrato, Alexandre da Silva, afirmou que se limitou a observar os veículos circulando pela cidade, mas não observou o cumprimento das normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, Silva não soube informar sobre a higienização, guarda, sublocação ou manutenção dos veículos alugados.

Responsável por atestar as notas fiscais, o ex-secretário Pedro Rogério Reis afirmou que não acompanhava o transporte escolar e que atestou as notas sem saber precisar se os serviços foram prestados.
Já os motoristas empregados na execução do contrato afirmaram que locavam seus veículos para a empresa vencedora da licitação, por valores que variavam entre R$ 1.000 e R$ 2.000 mensais, entregues em mãos e sem comprovante de pagamento. Ainda segundo eles, a maioria dos alunos era transportada sem cinto de segurança, os veículos não eram registrados como de passageiros, não eram inspecionados, semestralmente, pelos órgãos de trânsito e nem tinham faixas de identificação como transporte escolar ou tacógrafo.

Foi verificado, ainda, que a maioria dos motoristas sequer tinha habilitação na categoria “D”, necessária para a condução de transporte escolar. “Mesmo que não tivesse sido inabilitada, o contrato administrativo poderia ter sido rescindido pela administração caso houvesse uma séria e efetiva fiscalização da execução contratual”, avaliou o promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

Improbidade

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos, ilicitamente, ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Também foi pedida a condenação dos acionados ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão e que seja decretada a nulidade do Pregão nº 15/2013 e, consequentemente, do contrato firmado entre a Prefeitura de Passagem Franca e a J. Bosco Lopes e Cia. Ltda.-EPP.

O Ministério Público solicitou, ainda, a emissão de requisições judiciais para que a prefeitura informe o total de recursos repassados pelo município à empresa no ano de 2014, a relação de licitações vencidas pela J. Bosco Lopes e Cia. Ltda. e se João Bosco Lopes tem ou teve qualquer cargo ou vínculo com o município, detalhando eventuais datas de admissão e desligamento, bem como o motivo do desligamento.

(Informações do MP-MA)

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