De acordo com os ofícios, publicações realizadas na página do deputado e outras em circulação na “internet” denotam a confecção e distribuição de máscaras com o número “22”, legenda, símbolos e cores do Partido Social Liberal (PSL).
Segundo o procurador regional eleitoral, “a confecção de máscaras com número e sigla do partido além de nitidamente configurar propaganda eleitoral antecipada, que, inclusive, já estavam sendo apurados por promotores eleitorais em alguns municípios, pode representar, também, pela quantidade e forma de distribuição, abuso de poder econômico e político, cuja sanção é mais grave e pode levar à inelegibilidade dos envolvidos”, finalizou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.
(Informações do MPF-MA)
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