Na residência do investigado, os policiais encontraram trinta porções de substância verde vegetal, assemelhada à maconha, já embaladas e prontas para a venda, além de uma porção de, aproximadamente, 15g do mesmo material em um invólucro maior.
Além do entorpecente, havia ainda, na casa do indivíduo, uma balança de precisão, material para embalo de entorpecente e pequena quantidade de dinheiro dividido em notas de pequeno valor e moedas.
A Polícia Civil local havia solicitado busca e apreensão domiciliar na residência do investigado, por meio do Processo nº 394.2020 – Coroatá, todavia o Juízo da 2ª Vara havia indeferido o pedido. Nos termos da decisão, que contrariou o parecer do Ministério Público, apenas uma fotografia do alvo e o relatório de missão policial não foram suficientes a indicar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes no local.
Após a lavratura do auto de prisão, o investigado foi encaminhado à Unidade Prisional de Ressocialização de Coroatá, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Frise-se que o preso já foi condenado, no Estado do Tocantins, pela prática do mesmo crime. Na ocasião, foi flagrado transportando 20kg de maconha.
(Informações da SSP-MA)
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